Comunhão dos reinos

13 DSC_0182

Em paisagem rural, o canil nasceu no sul de Minas Gerais, entre sítios, fazendas e uma rodovia. Definido o local, os voluntários iniciaram os primeiros impulsos aos reinos humano, animal, vegetal, mineral que interagem com intensidade, um auxiliando o outro a caminhar em busca do infinito.

Por estar localizado às margens de um córrego, uma parte do Parque está dentro de uma Áreas de Preservação Permanente/APP, portanto houve a necessidade de realizar a recuperação da APP do Parque. Iniciou-se então um projeto de plantio de árvores nativas neste ambiente. Um total de 300 mudas das seguintes espécies: Paineira, Ipê, Jequitibá, Ingá, Cedro, Açoita Cavalo, Tapirira, Palmeira Jerivá, Trema foram plantadas e recebem acompanhamento. Plantada a mata ciliar, agora se cuida e aguarda as copas se tocarem.

Para os cães, plantam-se flores que perfumam e pacificam almas. Também são plantados tufos de citronela em torno dos galpões para limpar o etéreo e dificultar a chegada de moscas.

O canil leva adiante uma pesquisa inédita, monitorada por análises em laboratórios e observações in loco: um sistema pioneiro de tratamento de dejetos, que produz um rico fertilizante orgânico a partir de fezes caninas. O desempenho dos sistemas de tratamento dos resíduos é constantemente monitorado, aperfeiçoado, reajustado. A principal dica para quem inicia um canil é não misturar o resíduo líquido com o sólido.

Revitalização da APP

2b DSC_1978

Alguns espaços territoriais são classificados como “Áreas de Preservação Permanente” (APP), que podem ser tanto de domínio público quanto de domínio privado e que limitam constitucionalmente o direito de propriedade. A Constituição protege esses espaços por ela delineados com a garantia de que somente mediante lei eles poderão ser alterados ou suprimidos (Art. 225§1°, III da CF/88). A Resolução CONAMA 302 de 20/03/2002 estabeleceu que a APP tem a “função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas”. A APP é constituída pela flora – florestas e demais formas de vegetação (Art. 2° caput e Art.  caput do Código Florestal), fauna, solo, ar e águas (Lei 4.771/1965 e ainda Resolução CONAMA 303 de 20/03/2002).

Por estar localizado às margens de um córrego, uma parte do Parque está dentro de uma APP, portanto houve a necessidade de realizar a recuperação da APP no Parque. Iniciou-se então um projeto de plantio de árvores nativas neste ambiente. Um total de 300 mudas das seguintes espécies: Paineira, Ipê, Jequitibá, Ingá, Cedro, Açoita Cavalo, Tapirira, Palmeira Jerivá, Trema foram plantadas e recebem acompanhamento.

Compartilhe: