Foi declarada a utilidade pública estadual da Sociedade Lavrense de Proteção aos animais.

12

dez, 2011

À

Direção da

Sociedade Lavrense de Proteção ao Animais

Lavras-MG

 

Informo-lhes, com grande satisfação, que foi publicado no Jornal Minas Gerais – Diário do Executivo, do dia 13 de dezembro de 2011, página 01, coluna 02, a Lei nº 19.880/2011, que declara de utilidade pública a Sociedade Lavrense de Proteção ao Animais, do município de Lavras, fruto de Projeto de Lei de autoria do Deputado Estadual Fábio Cherem.

Abaixo, segue o texto em sua íntegra.

LEI 19880 2011

Declara de utilidade pública a Sociedade Lavrense de Proteção aos Animais, com sede no Município de Lavras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Lavrense de Proteção aos Animais, com sede no Município de Lavras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

 

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